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Qual o tempo máximo para cobrar judicialmente um contrato particular?

Qual o tempo máximo para cobrar judicialmente um contrato particular?

Toda pessoa, seja física ou jurídica, diante de um direito violado, possui um prazo previsto por lei para poder exigir o seu direito por meio de uma ação judicial, que é chamado de prazo prescricional.

Este prazo, no âmbito do direito civil, é legislado pelos artigos 205 e 206 do Código Civil, e se inicia logo após a violação de um direito. Como regra geral, a prescrição será de 10 (dez) anos, exceto quando a lei fixar prazos menores, a exemplo da pretensão do segurado contra o segurador, que será de 1 (um) ano, ou a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, que será de 3 (três) anos.

Mas e com relação à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de contratos particulares, como funciona o prazo prescricional?

Nestes casos, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, e passará a fluir da data do vencimento da obrigação, por exemplo: em um contrato que versa sobre dívida líquida, com prazo de vencimento para 10.05.2021, poderá ser cobrado judicialmente até 10.05.2026, sendo que após, estará prescrito

Então posso concluir que passados 5 (cinco) anos toda dívida deixará de existir (terá caducado)? A resposta é não!

Isso porque, o credor poderá buscar a cobrança judicial da dívida antes do período de 05 (cinco) anos, e nesta hipótese, o prazo de prescrição é interrompido (artigo 202 do CC), e a cobrança judicial poderá durar a vida toda, desde que o credor dê o devido andamento à ação.

Esta conclusão equivocada acontece no dia a dia porque neste prazo de 5 (cinco) anos eventuais restrições do comércio como SPC e SERASA deixam de existir, sendo automaticamente baixadas e a pessoa volta a ficar com seu cadastro limpo, sem restrições, e com crédito na praça (súmula 323 do STJ), dando a falsa impressão de que não é mais devedora.

Todavia, mesmo ausente as restrições do comércio, a respectiva ação judicial pode estar ativa, e a partir deste momento, o devedor poderá estar com seu patrimônio suscetível a penhoras (saldos em conta bancária, veículos, imóveis…), situação agravada pela incidência dos juros que podem tornar o compromisso impagável.

Além disso, mesmo que a pessoa não possua dívidas negativadas, mas seja devedora, esta poderá ser contatada a qualquer tempo pelos credores para cobrança e tentativa de renegociação.

Diante deste cenário, a conclusão é que uma dívida não paga, sempre continuará existindo até que seja quitada, podendo estar ativa em meio a uma cobrança judicial (aquela intentada antes do prazo prescricional) ou pendente de forma administrativa (prescrita, mas em posse do credor).

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Bortolotto & Advogados Associados

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