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Riscos jurídicos nas redes sociais

Riscos jurídicos nas redes sociais

A internet não é mais uma simples ferramenta de interligação de computadores, mas também uma monstruosa rede de comunicação, com a participação cada vez maior das pessoas, facilitando a interatividade e possibilitando uma exposição acentuada da vida privada.

A forma de utilização atual da internet e as ferramentas colocadas à disposição dos usuários aceleram os problemas jurídicos, porém, em descompasso com a atualização da legislação para essa finalidade. Isso não significa dizer que não existem mecanismos legais aplicáveis às redes sociais, porém muito mais na forma análoga, do que propriamente com normas específicas para o assunto.

A relação das pessoas na internet é complexa, pois a pessoa que disponibiliza as informações pode ser a mesma pessoa que acessa os dados de outra, acrescentando informação ao conteúdo publicado, reenviando o conteúdo disponibilizado, inserindo comentários, ou seja, dinamizando de forma geométrica as informações.

A participação em redes sociais deve estar aliada a alguns conceitos e limitações jurídicas, sob pena de ferir o direito alheio e responder por eventual reparação de dano, como também em alguns casos, responder criminalmente. A liberdade de expressão deve estar em equilíbrio com os demais direitos, especialmente o direito à privacidade, à intimidade e à imagem, como também a preservação dos direitos autorais.

A legislação

O Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que, por ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito), causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo (isso para citar como exemplo).

O Código Penal, também como exemplo, tipifica os crimes contra honra (injúria, difamação, calúnia), porém os efeitos das redes sociais podem ir além (neste caso, em benefício da sociedade), servindo de ferramenta para identificação de crimes de pedofilia, crimes contra a vida e o patrimônio, entre outros, sem considerar a prática de cyberbullying (divulgação de informações embaraçosas e hostis sobre outros), assédio online e sexting (disponibilização e envio de mensagens sexualmente explícitas, incluindo fotografias e vídeos).

No âmbito do trabalho

A utilização das redes sociais também pode repercutir na vida profissional, servindo de “espelho” para uma futura contratação ou atingindo diretamente a relação de emprego já constituída.

Na primeira hipótese, como exemplo, muitas empresas consultam as redes sociais para verificar o perfil dos futuros contratados, confrontando as informações repassadas diretamente pelo candidato (currículo, entrevistas, etc.) com aquelas disponibilizadas na internet.

Na segunda hipótese, as informações inseridas nas redes sociais podem provocar repercussões no ambiente de trabalho (positiva ou negativamente).

Normalmente se evidenciam as repercussões negativas, que podem gerar efeitos criminais, cíveis e trabalhistas ao empregado, a exemplo da extinção do contrato por justa causa, em razão de conteúdos que depõem contra o empregador ou terceiros – a exemplo de clientes, participação em atividades alheias ao contrato em horário de expediente, não cumprimento de horários, comportamento incompatível com a relação de emprego, etc. ou ao empregador, a exemplo da responsabilidade civil pelas informações disponibilizadas pelo empregado.

O empregador, neste particular, no ambiente interno, poderá simplesmente “bloquear” o acesso às redes sociais ou estabelecer políticas (normas) sobre o uso e acesso adequado às redes sociais.

De toda sorte, na utilização das redes sociais, existem benefícios, porém, na mesma proporção, ou talvez em proporções superiores, existem riscos e, esses, com certeza, serão aqueles que repercutirão em maior grau quando evidenciado o problema.

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Rudimar Roberto Bortolotto

Advogado, administrador, professor universitário, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, sócio do Bortolotto & Advogados Associados.

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