Provavelmente você conhece alguém ou, até mesmo, já foi vítima do chamado “golpe da lista telefônica”. Ou ainda: “o golpe da falsa publicidade em sites”. Esses golpistas já vitimaram uma grande lista de pessoas físicas e grandes empresários. Entenda como esse golpe acontece e saiba como preveni-lo e solucioná-lo.
A inclusão de anúncios profissionais em publicações impressas e eletrônicas exige muito cuidado. Propostas gratuitas geralmente estão revestidas de má-fé, transformando algo que, em um primeiro momento parece ser benéfico, em “motivo de dor de cabeça”.
Em geral, a história se desenvolve da mesma maneira. Um suposto representante de uma empresa de anúncios entra em contato, via telefone, oferecendo, de forma muito convincente, publicidade gratuita em catálogos telefônicos ou sites da internet.
Para concretizar a proposta, a pessoa que manteve o contato solicita a confirmação de dados cadastrais (nome da razão social, endereço, CEP, telefone, e-mail, município).
Após o primeiro contato, com as informações do estabelecimento comercial, o golpista envia um documento – geralmente por e-mail ou fax – requerendo a assinatura do representante e a imediata devolução.
Dias depois, o empresário recebe um boleto de cobrança referente a um contrato de prestação de serviços, informando que a fatura configura um serviço de publicidade em sites. Esta desatenção pode custar mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A partir do momento que a fatura é recebida, inicia-se um verdadeiro calvário para a vítima. É neste ponto que os golpistas começam a pressionar, informando que, se o pagamento não for realizado, a cobrança será encaminhada a protesto e o nome da empresa será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Contatos persistentes, alegando que o valor é devido, são realizados. Os golpistas afirmam que serviços foram contratados, haja vista que os dados cadastrais foram informados e que existe um contrato embasando a cobrança.
Saiba como se prevenir
- Evite informar dados pessoais e de seu estabelecimento comercial a empresas ou pessoas desconhecidas;
- Em nenhuma hipótese, assine qualquer tipo de documento sem compreender o que está escrito. Solicite esclarecimentos;
- Caso tenha interesse em anunciar em listas telefônicas ou sites, certifique-se de estar contratando uma empresa confiável. Verifique, por exemplo, se o endereço físico da contratada confere com o endereço cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, investigue a credibilidade da empresa;
- Tenha cuidado com mensagens eletrônicas. Geralmente grandes empresas e concessionárias de serviços públicos não enviam e-mails aos clientes/usuários sem solicitação.
Assinei o contrato e agora estou sendo cobrado: o que fazer?
- Não efetue nenhum pagamento;
- Não aceite nenhuma proposta de acordo. Depois de inúmeras tentativas e ameaças, geralmente o golpista apresenta propostas para pôr fim à cobrança da dívida;
- É importante agir preventivamente para não ter o crédito restringido e a imagem da empresa prejudicada. Por isso, encaminhe uma notificação extrajudicial, por meio de carta com aviso de recebimento, para as empresas envolvidas.
- No documento, deverá constar a informação que o valor devido não é reconhecido, solicitando que a cobrança dos valores cesse imediatamente;
- Caso a cobrança persista, reúna o maior número possível de documentos que foram enviados pelos golpistas e procure o PROCON para que, administrativamente, seja requerido o cancelamento da cobrança. Além disso, a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial para que a prática criminosa possa ser investigada.
Em caso de dúvidas ou se você se encontra em uma situação como esta, contate imediatamente um advogado de sua confiança.