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Sou avalista e paguei a dívida: tenho como cobrar?

Sou avalista e paguei a dívida: tenho como cobrar?

Emprestar o nome para garantir ou avalizar um negócio significa tornar-se devedor solidário por força de lei. Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado.

Por este motivo, é comum haver a quitação de empréstimos e financiamentos pelo avalista, que não queira sujeitar-se às restrições de crédito ou ser alvo de ações judiciais.

Nesta situação, quando é paga a dívida do devedor principal, a legislação civil assegura meios para o avalista reaver estes valores, como por exemplo, o ajuizamento de uma ação regressiva.

A ação regressiva está prevista no parágrafo 1º do artigo 899 do Código Civil, sendo utilizada quando o avalista paga a dívida, podendo, então, cobrá-la de seu avalizado.

Há também outra forma pela qual uma pessoa que efetua o pagamento a um credor, não sendo em origem o contratante principal do negócio, reaver os valores utilizados para saldar a dívida. Neste caso, fala-se do instituto da sub-rogação.

A sub-rogação significa substituir, trocar, mudar. Sua previsão está no artigo 346 e seguintes do Código Civil. Esta forma de pagamento ocorre quando uma terceira pessoa, chamada de sub-rogado, assume a obrigação do devedor no negócio principal, pagando a dívida ao credor.

O terceiro sub-rogado será substituído nos direitos do credor originário. Para este caso, o crédito sub-rogado poderá ser exigido da data do desembolso, bastando para a afirmação do direito, documento que comprove o pagamento.

Assim, mesmo diante das possibilidades do avalista cobrar pelas dívida pagas, é importante saber que ao assinar um título como garantia de um crédito, este assume grandes responsabilidades até a sua satisfação, devendo avaliar com cautela a sua disposição para este compromisso.

 

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