A adoção de medidas protetivas pelos estabelecimentos comerciais para impedir a ocorrência de crimes dentro de suas dependências e para proteção de seu patrimônio configura exercício regular de direito.
Entretanto, tais medidas devem ser realizadas de maneira adequada. Uma abordagem pública, com acusações equivocadas, por exemplo, pode expor o suposto infrator à situação vexatória, abalando sua honra, dando ensejo, inclusive, a uma ação judicial com pedido de indenização por dano moral.
Não existe uma previsão legal acerca da forma de abordagem do suspeito. Nesses casos, a cautela, a educação e a discrição são essenciais.
A opção pela abordagem deve ocorrer caso seja constatado que o suspeito efetivamente está saindo do estabelecimento com o produto sem que tenha realizado o pagamento.
Nessa hipótese, recomenda-se que o suspeito seja sempre direcionado a um local reservado para a devida averiguação, acionando, caso seja constatada a tentativa de furto, a Polícia Militar para que sejam adotados os procedimentos necessários.
Uma importante ferramenta usada na segurança é a utilização de imagens, sendo que, na ocorrência de abordagem em razão da suspeita de furto, elas devem ser mantidas uma vez que poderá ser solicitada pela autoridade policial, órgão judicial ou pelo próprio interessado.
Ainda recomenda-se que a empresa inclua em seus cursos de capacitação aos funcionários instruções de como proceder nesses casos, evitando atitudes agressivas ou desrespeitosas de seus colaboradores com o suposto infrator.
Dessa forma, as empresas no exercício de suas atividades financeiras e comerciais possuem o direito de zelar pelo seu patrimônio, observando sempre a eficiência dos métodos, não podendo exceder os limites do exercício desse direito, de forma a agir com excesso na abordagem.