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6 coisas que você precisa saber sobre marcas e patentes

6 coisas que você precisa saber sobre marcas e patentes

Embora não exista lei que obrigue o registro de marcas e patentes no Brasil, concretizar o registro é essencial para que a identidade da sua empresa seja protegida. Do contrário, as consequências podem ser decisivas para o (in)sucesso da sua empresa. Portanto, antes de iniciar o seu negócio, procure conhecer sobre esses procedimentos.

Abaixo, listamos 6 coisas que você precisa saber!

1. O que é a marca?

Segundo a legislação brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

2. Qual é a importância de registrar sua marca?

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de usá-la com exclusividade no território nacional, no ramo de sua atividade econômica. Além disso, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Você já parou para pensar o quanto seria difícil para o consumidor reconhecer o produto ou serviço desejado se eles não tivessem marca?

3. E patente, o que é?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. O inventor, em contrapartida, se obriga a revelar em detalhes o conteúdo técnico do material protegido pela patente.

4. Disseram que você deveria patentear sua invenção… Mas, o que isso significa?

Como o registro de marca, o registro de patente equivale a uma escritura. O objetivo é simplesmente proteger a sua criação!

Efetivar o registro de uma patente é proteger os investimentos em pesquisas e no desenvolvimento do seu produto, pois impede que seus concorrentes reproduzam e vendam este produto por preço mais baixo; ou seja, patenteá-lo é a forma de garantir que se torne rentável.

5. O registro dura para sempre?

Não. Você poderá explorar sua marca por 10 anos, podendo prorrogar por períodos iguais e sucessivos, desde que faça essa solicitação sempre no último ano de vigência. Já a durabilidade da patente é de 20 anos para invenção e de 15 anos para o modelo de utilidade, sendo que, nesses casos, não há direito de prorrogação de uso.

Vale lembrar que esses registros têm validade nacional!

6. Do que você precisa para fazer estes registros?

Não há segredos no registro de marcas e patentes. Você mesmo pode realizá-lo! O primeiro passo é conhecer os procedimentos burocráticos junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Após, é necessário efetuar o pagamento de algumas taxas.

Ah! E a Lei de Marcas e Patentes, legislação que regula essa matéria, garante exclusividade de uma marca a quem fizer primeiro o pedido de registro. Por isso, fique esperto! Para formalizar o seu pedido junto ao INPI, você deve munir-se dos documentos necessários e pagar as devidas taxas!

No website do Instituto você encontra todas as informações necessárias para realizar o registro.

Entretanto, é possível contar com o auxílio de escritórios que oferecem assessoria jurídica, técnica e administrativa para o registro de marcas e patentes. Basta avaliar a melhor opção pra você e garantir a propriedade intelectual do seu negócio!

(Informações coletadas do site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial:  http://www.inpi.gov.br/home)

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Ana Elisa Puton

Bacharel em Direito. Atua como Assistente Jurídico no escritório Bortolotto & Advogados Associados.

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