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Assessoria Jurídica mensal x contratações específicas: o que é melhor para a empresa?

Assessoria Jurídica mensal x contratações específicas: o que é melhor para a empresa?

No dia a dia das empresas transitam muitos assuntos que, na visão do empresário podem ser simples, mas que possuem consequências jurídicas e potencial para causar preocupações e riscos ao empreendimento. Isso não só em ações judiciais, mas também no âmbito extrajudicial e no cotidiano interno da organização.

Uma gama extensa de áreas do direito possuem relação com o ambiente empresarial, cujos efeitos nem sempre são percebidos ou corretamente dimensionados pelo empresário e/ou gestor, a exemplo da área cível (elaboração de contrato, indenizações, recuperação de crédito, sustação de protesto), trabalhista (banco de horas, assédio moral, acidente de trabalho, fiscalização do Ministério do Trabalho, negociações coletivas, reclamatórias trabalhistas), tributária (notificação fiscal, recuperação tributária), consumidor (reclamações de consumidores, autuações do Procon, fiscalização do Ministério Público), ambiental (contaminação externa por produtos, autuações dos órgãos ambientais) e tantas outras.

No âmbito empresarial geralmente os advogados ou escritórios de advocacia trabalham de duas formas: assessoria jurídica mensal (cuja denominação segundo a OAB é “advocacia de partido”) ou contratações específicas. Há grandes diferenças entre essas duas formas, com vantagens e desvantagens, dependendo da situação. 

Vejamos as principais diferenças entre cada forma de atuação para a escolha do caminho que melhor se adapta a empresa:

 

Assessoria Jurídica Contrato Específico
Atuação preventiva e permanente, evitando situações de risco ou mediando conflitos antes de serem judicializados. Atuação específica e direcionada, após a situação ter ocorrido. 
Assistência completa nas áreas abrangidas pelo contrato, com conhecimento especializado do advogado nas rotinas da empresa. Assistência aos limites do contrato, da demanda e da instância contratada, podendo ser necessário repactuação das condições para contemplar todo o andamento do assunto. 
Fidelização com um escritório de advocacia, com atuação de diversos advogados especializados em cada área. Assuntos muitas vezes distribuídos entre diversos advogados de escritórios diferentes. 
Os advogados conhecem o histórico da empresa e dos assuntos principais que demandam análise jurídica. Os advogados precisam primeiro entender o histórico da empresa e dos assuntos, para em seguida poder atuar de fato.
Análise jurídica de todos os principais documentos da empresa, com melhorias/revisões/alterações periódicas. Acesso a documentos específicos, podendo ou não ter sugestões de alteração ou melhorias.
Acompanha a empresa mediante atendimento personalizado nos procedimentos e identifica eventuais incorreções ou riscos ao negócio. Atua para mitigar os riscos gerados pelas incorreções 
Possibilita treinamento e consultoria rotineira ao empresário e/ou gestores a fim de orientar para determinados pontos e evitar determinadas condutas. Eventuais orientações a partir da situação apresentada, mas sem treinamento ou consultoria.
Contato direto em tempo integral para esclarecimento de dúvidas. Contato apenas para o assunto e período contratado.
Honorários normalmente estabelecidos por mês, com valores diluídos durante o período do contrato. Honorários contratados por demandas, de acordo com a complexidade e valor econômico delas.

 

A decisão de contratação, além dos itens apontados, deverá considerar o advogado ou escritório de advocacia que oferece a solução mais adequada para a assessoria mensal ou para a especialidade pretendida, tendo a qualidade técnica, estrutura profissional e segurança jurídica como pontos importantes, em detrimento muitas vezes ao menor valor dos honorários.

As contratações específicas são as mais comuns na atuação dos advogados, porém a assessoria jurídica mensal (advocacia de partido) tem se apresentado com um custo benefício adequado para as empresas (independente do seu tamanho), pois figura a exemplo da área da saúde, como um “plano” ou “seguro” de serviços mínimos. 

Os serviços normalmente envolvem  a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos rotineiros da empresa, a exemplo de gestão de pessoas, financeiros, contrato com fornecedores, negociações comerciais, com atuação consultiva e preventiva na solução de conflitos, economizando tempo e formalidade no acesso aos serviços advocatícios.

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Rudimar Roberto Bortolotto

Advogado, administrador, professor universitário, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, sócio do Bortolotto & Advogados Associados.

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