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Saiba como diferenciar cobrança legal, ilegal e abusiva

Saiba como diferenciar cobrança legal, ilegal e abusiva

Em momentos de instabilidade econômica, com a necessidade de promover um aumento imediato de receitas, as empresas costumam lembrar dos seus devedores. Aquelas “dívidas” que estavam esquecidas apresentam-se como uma alternativa muito interessante.

A cobrança de uma dívida é uma atividade plenamente legítima e antes de iniciar os contatos, alguns questionamentos inevitavelmente vem à tona:

  • É permitido telefonar no local de trabalho?
  • Caso não seja possível conversar diretamente com o devedor, posso deixar recado com um familiar/colega de trabalho/vizinho?
  • É possível encaminhar mensagens eletrônicas (SMS) ao devedor?
  • Qual é o horário permitido?
  • Posso manter contato nos finais de semana e feriados?

Desde que o procedimento seja realizado conforme as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, não há nenhuma oposição ao credor quanto à possibilidade de cobrar um débito existente.

Como saber se a cobrança está ocorrendo de forma legal?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo. Além disso, pela leitura desse artigo, é possível perceber que é considerada abusiva a cobrança que expõe o consumidor a constrangimento, ameaça (física ou moral) e que, de alguma forma, venha a interferir diretamente em seu trabalho, descanso ou lazer.

Nesse ponto, é importante frisar que a cobrança abusiva é considerada crime nos termos do artigo 71 do CDC: “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.”.

Diante deste cenário, para que situações inesperadas sejam evitadas é importante que o credor atue corretamente.

Uma das principais dúvidas está relacionada à possibilidade ou não de entrar em contato com o devedor no seu local de trabalho.

A legislação não impede que o devedor seja cientificado acerca da cobrança por meio dos contatos que disponibilizou ao credor, seja comercial ou residencial.

Nesse tipo de situação, o que é vedado é que o credor informe a terceiros sobre a existência da dívida, não sendo permitido, em hipótese alguma, que sejam deixados “recados” para familiares, colegas de trabalhos ou vizinhos.

Lembre-se: a cobrança deve ser direcionada exclusivamente ao consumidor envolvido.

Assim, o contato telefônico é permitido, porém, é importante que o credor identifique-se e que faça a cobrança de forma ordeira, nunca expondo o consumidor inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A mesma sistemática deve ser adotada para a hipótese de cobrança por meio de mensagens (SMS).

Por fim, de acordo com a legislação, orienta-se que o procedimento de cobrança ocorra sempre em horário comercial e jamais em finais de semana e feriados.

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Mateus Scolari

Advogado sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua na advocacia preventiva e consultiva, nas áreas do Direito Civil, Comercial e do Consumidor.

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