×
Compartilhar Inscreva-se

Dia da justiça! Será?

Dia da justiça! Será?

No dia 08 de dezembro é comemorado o “Dia da Justiça”, com feriado para os órgãos do poder judiciário. No senso comum, o judiciário tem a função de julgar os conflitos a ele submetidos, aplicando e interpretando a lei nos casos concretos, a fim de assegurar a garantia dos direitos e deveres das partes interessadas, “promovendo a justiça”. 

Mas é “Dia da Justiça” ou “Dia do Judiciário”? 

A data

A data de 08 de dezembro é comemorada desde 1940, em referência ao dia da Imaculada Conceição (ou Nossa Senhora da Conceição). O Decreto-Lei nº 8.292/45 traz a data como “consagrado à Justiça”. Segundo relatos históricos, a primeira celebração oficial ocorreu em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. 

 

O feriado

O Decreto-Lei nº 8.292/45 estabeleceu que será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro. Em uma legislação de 1951 (Lei nº 1.408), que trata da prorrogação de vencimento de prazos judiciais, com outras providências, foi estabelecido que não haveria “expediente no Foro e nos ofícios de justiça, no `Dia da Justiça´”. A lei nº 5.010/66 ratifica a data de 08 de dezembro como feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores. Não é feriado nacional, sendo que algumas legislações municipais a consideram feriado, dentre os feriados religiosos possíveis de serem determinados pelos município

 

O símbolo

Um dos símbolos mais comuns para representar a “Justiça” é a Deusa Iustitia, com os olhos vendados, segurando uma balança, tendo sua origem em Roma. Também equivalente a ela,  anteriormente, na mitologia grega, aparece a Deusa Diké, com a mão direita sustentando uma espada e com a mão esquerda, por sua vez, sustentando uma balança de pratos. Esta última filha de Themis, outra simbologia grega, retratada empunhando uma balança (mas não a espada).

A par da confusão em relação a quem representa a “Deusa da Justiça” (desconhecida por muitos), a venda nos olhos foi inventada por artistas alemães do século XVI e as distinções entre a simbologia gregas e romana residem na espada, sendo que na primeira a deusa empunha a espada (imposição da “justiça” pela força) a segunda deixa a espada na posição de descanso (podendo ser utilizada para “fazer justiça”). 

 

A confusão

No senso comum confunde-se a data entre o regozijo do judiciário brasileiro e o emblemático significado da expressão Justiça. Além disso, utiliza-se a expressão justiça para definir o sistema judiciário. Sob a ótica gramatical não está de todo errado, pois existe essa figura de linguagem, denominada metonímia. Contudo, sob o aspecto técnico/teórico não há como se admitir.

 

O significado

A palavra justiça advém do latim iustitia, associada ao adjetivo justo, do latim iustus. Justiça sempre foi uma expressão irrecusável do pensamento humano.  

A concepção do que é a justiça, desde os primórdios do pensamento humano, sofre influência da sociedade, do momento histórico em que é gestado o pensamento e do próprio intérprete. O justo é subjetivo, seja pela visão do próprio indivíduo ou pela visão da sociedade ou daqueles que determinam as condutas.

Apesar de expressar a qualidade de ser justo e equilibrado na tomada de decisões, sempre é associada ao sistema legal. Ao longo dos tempos, no campo teórico, permeia a ideia de que o direito é a expressão concreta da justiça. Também, que o direito é aquilo que está contido na lei. 

Por mais que se aprofunde o tema, não há como dissociar o direito da justiça, mas também dos valores morais, sociais, religiosos, éticos, econômicos e tantos outros que fazem parte do indivíduo e da sociedade, ou mesmo, para representar as aspirações de igualdade. O dissenso conceitual é constante em conceber uma interpretação que considera, como ponto inicial, não somente a lei e as estruturas jurídicas, mas o conteúdo fundamental do direito. 

Adequar o Direito à Justiça deveria ser uma meta perpétua dos seus operadores, por mais perfeito que seja o sistema legal, pois sendo a Justiça um conjunto de valores em constante transformação, haverá sempre a necessidade de encontrar fórmulas para acompanhar os anseios e as transformações sociais, especialmente quando se padece da ação efetiva do legislador.

Compartilhe:

Rudimar Roberto Bortolotto

Advogado, administrador, professor universitário, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, sócio do Bortolotto & Advogados Associados.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.