Os novos direitos dos empregados domésticos estão descritos na Lei Complementar nº 150/2015, a qual foi sancionada em 02 de junho desse ano e estabelecia o prazo de 120 dias para que o Conselho Curador regulamentasse os procedimentos necessários ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diante disso, foi publicada nesta sexta-feira (25) a Resolução nº 780, fazendo com que a obrigação do empregador em recolher o FGTS para os domésticos comece a valer a partir de 1º de outubro. Até então, esse benefício era opcional.
Isso significa que, em novembro, devem ser depositados os valores referentes a outubro. A alíquota será de 8%, acrescida de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
Vale lembrar que cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/