Entrou em vigor, no dia 09 de julho de 2019, a Lei Complementar n. 166, que alterou a Lei Complementar 105/2001 e a Lei 12.414/2011, instituindo o Cadastro Positivo de Crédito.
Até então, a abertura do cadastro de um consumidor ou empresa junto a um banco de dados de crédito dependia de prévia autorização. Com a nova lei, a inclusão das informações no cadastro positivo passou a ser automática para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo, como luz e telefone, de modo que o cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, inclusive antes mesmo da comunicação a respeito da abertura do cadastro.
O que é o Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo de Crédito se trata de um histórico de crédito dos consumidores, que contém informações acerca o adimplemento dos compromissos assumidos por pessoas físicas e jurídicas. Esta plataforma permitirá que empresas e instituições para as quais os cidadãos solicitam crédito, visualizem um panorama geral do comportamento dos consumidores como pagadores.
Como e quais informações serão utilizadas?
Poderão ser disponibilizados dados relativos a financiamentos, empréstimos, compras a prazo e consumo de serviços continuados, como água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Alerta-se, para tanto, que não poderão ser disponibilizados dados relacionados ao tipo de produto ou serviço adquirido, de modo que somente serão reportados o valor total da operação, o número e o valor das parcelas, e um panorama geral sobre a regularidade dos pagamentos.
Os artigos 3º e 4º, do Decreto 9.936/2019, dispõem que no banco de dados estará disponível apenas a data da concessão do crédito ou assunção da obrigação de pagamento, o respectivo valor, quais as prestações e suas datas de vencimento, os valores pagos, se o pagamento foi integral ou parcial, e, se foi realizado, em qual data ocorreu.
Além disso, a legislação impede que sejam consideradas para composição da nota ou pontuação de crédito de pessoa cadastrada em banco de dados, informações relacionadas à origem étnica, saúde, informação genética, orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.
Todas as informações disponibilizadas no banco de dados serão fornecidas pelas empresas que realizam as operações de crédito com os consumidores, na medida em que houver a abertura de um cadastro ou alteração no conteúdo dos dados, compreendendo um período mínimo de doze meses anteriores à data de prestação da informação.
Quem receberá as referidas informações são os birôs de crédito (SPC, SERASA, BOAVISTA, dentre outros), que administram os bancos de dados e serão responsáveis pela análise e disponibilização da pontuação (score) obtida pelo consumidor/empresa.
Como as informações poderão ser acessadas?
Por meio dos birôs de crédito, poderão ter acesso ao Cadastro Positivo as pessoas jurídicas ou naturais que já mantém ou pretendem manter relacionamento comercial com o consumidor ou com a empresa consultada.
As referidas pessoas somente poderão ter acesso à pontuação dos cadastrados, desde que o consumidor assim o permita, o que se dará por meio de uma autorização específica, que obrigatoriamente deverá conter, além dos dados pessoais do cadastrado, os dados de quem irá acessar as informações, com a expressa indicação do prazo permitido de acesso. Esta autorização poderá ser concedida somente para uma consulta ou por um determinado período.
Tratando-se de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a autorização poderá ser concedida por prazo indeterminado, limitado ao período de duração do relacionamento contratual entre a instituição e o cadastrado.
É possível cancelar, alterar ou suspender o cadastro?
O banco de dados preza, também, para que o cadastrado tenha total acesso às suas informações existentes, inclusive a nota ou pontuação de crédito, e de forma gratuita. Assim, ele poderá decidir se pretende manter seus dados disponíveis para consulta de terceiros ou se é necessária alguma adequação das informações disponibilizadas.
No caso de não manter interesse na manutenção de seu registro, o cadastrado poderá requerer o cancelamento ou mesmo a suspensão do acesso à sua nota de crédito, a qualquer momento. E, quando for conveniente e de seu interesse, poderá solicitar a reabertura do cadastro.
Em todas as situações, seja com o cancelamento, a suspensão ou a reabertura, o cadastrado deverá requerer expressamente sua vontade ao gestor do banco de dados. Em resposta, o gestor que receber o pedido, terá um prazo de dois dia úteis para realizá-lo e transmitir aos demais gestores, que terão igual prazo para cumprimento.
Quando identificar a necessidade de alteração, o cadastrado poderá solicitar a correção de suas informações mediante impugnação expressa ao gestor do banco de dados. Neste caso, todavia, o gestor terá o prazo de dez dias para averiguar a impugnação, identificar o problema e fazer a devida correção ou cancelamento do dado, se necessário, em qualquer banco de dados em que a informação estiver compartilhada.
Qual a diferença do cadastro negativo?
O Cadastro Negativo é um sistema que vigora há décadas no país e tem como escopo o armazenamento de dados sobre a inadimplência dos consumidores. Nesse sistema, os fornecedores de crédito analisam somente as contas que foram inadimplidas, sem ter acesso ao histórico de pagamentos realizados e a capacidade de assumir novos compromissos.
O Cadastro Positivo, por sua vez, contém dados acerca dos compromissos assumidos e os pagamentos realizados, otimizando as informações dos consumidores, possibilitando que os interessados realizem uma melhor análise de risco na hora da concessão de novos créditos, o que pode propiciar a cobrança de juros menores para aqueles que possuem uma conduta positiva no mercado.
Por fim, é importante que as pessoas físicas e jurídicas que pretendem ingressar no Cadastro Positivo, estejam conscientes e acompanhem regularmente as informações disponibilizadas pelo banco de dados e sua destinação, até mesmo para que possam requerer alterações, e eventuais exclusões, em tempo hábil.