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Entra em vigor lei que obriga manutenção de ar condicionado em edifícios

Entra em vigor lei que obriga manutenção de ar condicionado em edifícios

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, publicada na sexta-feira (05.01.18), no Diário Oficial da União.

A lei já entrou em vigor para novas instalações. Para sistemas existentes, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da legislação, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que manter e seguir um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.

A Lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Para tanto, serão adotadas as seguintes definições:

– Ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;

– Sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes;

– Manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.

Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.