Na última quarta-feira (02) o governo Federal publicou a PORTARIA PRES/INSS N9 1.408, que dispõe sobre as novas regras aplicáveis ao procedimento de Prova de vida, realizada pelos segurados que recebem benefício do INSS.
O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Como era:
Até então, a prova de vida funcionava da seguinte forma: o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebia o benefício e lá eram feitos procedimentos para confirmação da identidade do beneficiário e consequentemente provar que o mesmo estava vivo para permanecer recebendo os valores.
Como ficou:
De acordo com a portaria, a partir de agora, a prova de vida será realizada apenas quando não for possível para o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.
Ou seja, tal verificação será feita por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas.
Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento presencial nas Agencias do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADUNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quando não for possível realizar a comprovação pelos meios elencados acima, o INSS notificará o beneficiário, e este deverá realiza-la presencialmente, por meio eletrônico com uso de biometria.
A portaria também dispõe que fica suspenso, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta de comprovação de vida.