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Política de dress code e aparência: o que pode ou não ser exigido pela empresa?

Política de dress code e aparência: o que pode ou não ser exigido pela empresa?

A forma como os colaboradores se apresentam no ambiente de trabalho influencia diretamente a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e até mesmo o próprio público interno. Por isso, muitas organizações optam por estabelecer uma política de dress code e aparência, regulando aspectos relacionados ao vestuário, higiene e apresentação pessoal.

No entanto, definir regras sobre como o empregado deve se vestir ou se apresentar pode gerar discussões trabalhistas caso ultrapasse os limites legais. Surge, então, a dúvida: o que a empresa pode exigir, e até onde vai a liberdade do trabalhador?

O poder diretivo do empregador

O empregador possui o chamado poder diretivo, que lhe permite organizar e fiscalizar a forma como o trabalho é executado. Dentro desse poder, estão incluídas as regras sobre conduta, disciplina e também apresentação pessoal dos empregados.

Esse poder, contudo, não é absoluto: precisa respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente os previstos na Constituição, como dignidade, igualdade, intimidade e não discriminação.

Ou seja, a empresa pode estabelecer padrões de apresentação, desde que haja justificativa razoável, proporcionalidade e respeito à individualidade do empregado.

O que a empresa pode exigir?

Existem situações em que a imposição de regras de aparência é considerada legítima, porque estão vinculadas à segurança, à saúde ou à identidade corporativa. Alguns exemplos:

  • Uniformes: o empregador pode exigir o uso de uniforme e, nesta hipótese, deve fornecê-lo gratuitamente. É permitido que o uniforme contenha logomarca da empresa ou cores institucionais.
  • Dress code: em setores que tenham contato com clientes ou representem a empresa (como comércio, hotelaria, bancos, clínicas), pode-se exigir roupas mais formais ou padronizadas.
  • Higiene e apresentação pessoal: cuidados básicos, como unhas limpas, cabelos presos em determinados setores (restaurantes, hospitais, indústrias) e uso de EPIs obrigatórios, são exigências legítimas.
  • Segurança do trabalho: exigência de calçados fechados em fábricas, proibição de acessórios que possam causar acidentes (como anéis em linhas de produção), uso de toucas em cozinhas industriais, entre outros.
  • Imagem institucional: empresas que buscam transmitir determinada identidade corporativa (formal, casual, moderna, etc.) podem orientar a vestimenta, desde que com regras razoáveis e sem discriminação.

O que a empresa não pode exigir?

Por outro lado, algumas exigências podem configurar abuso do poder diretivo, gerando passivo trabalhista e ações por danos morais:

  • Imposição de padrões estéticos: obrigar corte de cabelo específico, maquiagem obrigatória, restrições a barba, altura ou peso dos empregados, salvo se houver motivo técnico comprovado.
  • Discriminação: regras que diferenciem tratamento por sexo, raça, idade, religião ou orientação sexual são ilegais e podem ser consideradas práticas discriminatórias.
  • Custos ao trabalhador: exigir que o empregado arque com a compra de uniformes, acessórios ou peças específicas, salvo quando se tratar de vestimenta de uso comum (ex.: camisa social branca).
  • Ingerência na vida privada: a empresa não pode impor regras que extrapolem o ambiente de trabalho, como determinar como o empregado deve se vestir fora da jornada.

Exemplos práticos de riscos

  1. Proibição de tatuagens ou piercings: os tribunais têm considerado abusiva a imposição de ocultar tatuagens ou retirar piercings, salvo quando exista risco real à segurança (ex.: uso de EPI incompatível).
  2. Barba feita obrigatoriamente: se não houver justificativa de higiene ou segurança, essa exigência pode ser considerada ingerência na aparência pessoal.

Como implantar uma política de dress code sem riscos?

Para reduzir passivos e aumentar a segurança jurídica, a empresa deve:

  1. Formalizar em regulamento interno: a política deve estar por escrito e ser divulgada a todos os empregados.
  2. Definir regras objetivas: evitar termos subjetivos como “vestir-se adequadamente”; prefira exemplos claros (ex.: “proibido uso de chinelos em ambiente fabril”).
  3. Fundamentar exigências: quando houver necessidade de regras mais específicas, registre o motivo (segurança, higiene, identidade visual).
  4. Treinar gestores: muitas demandas trabalhistas nascem de abordagens inadequadas. Os líderes devem estar preparados para orientar de forma respeitosa.
  5. Manter razoabilidade: o excesso de regras pode gerar clima de insatisfação e risco jurídico.

Conclusão

A empresa pode adotar uma política de dress code e aparência, mas precisa fazê-lo com equilíbrio, clareza e respeito aos direitos individuais.

O que não pode é impor padrões estéticos sem justificativa ou praticar qualquer forma de discriminação. Por outro lado, exigências relacionadas à segurança, higiene, uniformização e imagem institucional são legítimas e fazem parte do poder diretivo do empregador.

Com uma política bem estruturada, a empresa garante segurança jurídica, preserva sua imagem corporativa e assegura um ambiente de trabalho profissional e saudável para todos.

DAIANA CAPELETO

OAB/SC 25911

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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